LEI N° 9.661/98, DE 16 DE JUNHO DE 1998

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se a Lei nº 2.689, de 20 de dezembro de 1955.

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros

D.O.U.,17/06/98.

ajuris.compuletra.com.br/legis/leis/Lei_9661_98.htm

Projeto de Lei / Discurso de posse de César Borges / Discurso do deputado Edison Lobão

Governo baiano homenageia Luís Eduardo / Nome do aeroporto e data da independência da Bahia

2 de Julho / Luiz Eduardo Magalhães / Diário do Nordeste/Colunistas / Para sempre 2 de Julho

 

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