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Legislação
Dos crimes e das penas
- Importar ou exportar, remeter,
preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer,
ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,
ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo as drogas,
ilegalmente, podem pegar pena de 3 a 15 anos. Essa pena também vale
para aqueles que comentem os mesmos atos em relação à matéria-
prima da droga e para os que cultivam, semeiam ou fazem parte da
colheita das plantas utilizadas na preparação das drogas. Quem de
alguma forma contribui para o incentivar, difundir, auxiliar e
encobrir o uso ou o tráfico de drogas ilegais..
- Fabricar, adquirir, vender,
fornecer( mesmo gratuitamente), possuir ou guardar qualquer aparelho
ou objeto utilizado na fabricação, produção, transformação ou
preparação de droga sem autorização ou irregularmente pode pegar
pena de 3 a 10 anos .
- A associação de duas ou mais
pessoas para praticar os dois casos acima pode dar de 3 anos a10
anos de prisão.
- O profissional da área de saúde
que prescreve ou ministra em dose evidentemente maior que o necessário
ou irregularmente, de forma culposa pode ser detido de 6 meses a 2
anos.
- Comprar, trazer consigo ou
guardar, para uso próprio sem autorização é crime e pode dar de
6 meses a dois anos de prisão.
- Violar o sigilo dos processos
judiciais dos crimes mencionados acima, salvo os casos em que a
autoridade o faz (por necessidade jurídica), é crime e pode dar de
2 a 6 meses de prisão.
- A pena desses crimes pode
aumentar em um terço ou dois nos seguintes casos: tráfico com o
exterior; quando o criminoso prevalece-se de função pública que
tenha relação com a repressão ao crime; se associado ao crime
estiver algum menor de 21 anos ou pessoa que tenha algum tipo de
problema mental ou psicológico; crimes que ocorram em lugares públicos
como escolas, hospitais, cinemas e etc.
- Está isento da pena o
dependente que ao cometer o crime esteja fora de si, sem condições
de ter consciência do seu ato. Nessas mesmas circunstâncias
pode-se a pena em um ou dois terços dos crimes acima.
Tabaco
Não existe nenhuma lei brasileira específica que proíba a produção,
venda ou consumo do tabaco. É sabido porém, da determinação do
Ministério da Saúde brasileiro em que seja apresentadas advertências
sobre os prejuízos causados pelo tabaco, nos rótulos do produto e nas
propagandas publicitárias. Na maioria dos países, a exemplo do Brasil,
são determinados horários em relação a publicidade televisiva.
Alguns países proíbem a propaganda televisiva.
Lei
Getúlio Vargas
3 de
outubro de 1941
Álcool
- São considerados perigosos, além
dos indivíduos previstos nos outros casos da constituição, os
indivíduos condenados por contravenção cometida em estado de
embriaguez alcoólica ou substância parecida ou indivíduos
condenados por vadiagem e mendicância.
- A pessoa que está embriagada,
causando escândalo ou pondo em risco a sua própria segurança ou a
alheia pode pegar de 15 dias a 3 meses, ou ser multado
- É proibida a venda de bebida
alcoólica a menores de 18 anos: a quem se acha em estado de
embriaguez; a pessoa que o comerciante sabe sofrer das faculdades
mentais e a pessoa que o comerciante tenha conhecimento sobre a
proibição judicial a respeito da freqüência em lugares onde se
consome bebida alcoólica. A punição pode variar de 2 a12 meses,
ou multa.
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