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Dos crimes e das penas

  • Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo as drogas, ilegalmente, podem pegar pena de 3 a 15 anos. Essa pena também vale para aqueles que comentem os mesmos atos em relação à matéria- prima da droga e para os que cultivam, semeiam ou fazem parte da colheita das plantas utilizadas na preparação das drogas. Quem de alguma forma contribui para o incentivar, difundir, auxiliar e encobrir o uso ou o tráfico de drogas ilegais..
  • Fabricar, adquirir, vender, fornecer( mesmo gratuitamente), possuir ou guardar qualquer aparelho ou objeto utilizado na fabricação, produção, transformação ou preparação de droga sem autorização ou irregularmente pode pegar pena de 3 a 10 anos .
  • A associação de duas ou mais pessoas para praticar os dois casos acima pode dar de 3 anos a10 anos de prisão.
  • O profissional da área de saúde que prescreve ou ministra em dose evidentemente maior que o necessário ou irregularmente, de forma culposa pode ser detido de 6 meses a 2 anos.
  • Comprar, trazer consigo ou guardar, para uso próprio sem autorização é crime e pode dar de 6 meses a dois anos de prisão.
  • Violar o sigilo dos processos judiciais dos crimes mencionados acima, salvo os casos em que a autoridade o faz (por necessidade jurídica), é crime e pode dar de 2 a 6 meses de prisão.
  • A pena desses crimes pode aumentar em um terço ou dois nos seguintes casos: tráfico com o exterior; quando o criminoso prevalece-se de função pública que tenha relação com a repressão ao crime; se associado ao crime estiver algum menor de 21 anos ou pessoa que tenha algum tipo de problema mental ou psicológico; crimes que ocorram em lugares públicos como escolas, hospitais, cinemas e etc.
  • Está isento da pena o dependente que ao cometer o crime esteja fora de si, sem condições de ter consciência do seu ato. Nessas mesmas circunstâncias pode-se a pena em um ou dois terços dos crimes acima.

 

Tabaco

            Não existe nenhuma lei brasileira específica que proíba a produção, venda ou consumo do tabaco. É sabido porém, da determinação do Ministério da Saúde brasileiro em que seja apresentadas advertências sobre os prejuízos causados pelo tabaco, nos rótulos do produto e nas propagandas publicitárias. Na maioria dos países, a exemplo do Brasil, são determinados horários em relação a publicidade televisiva. Alguns países proíbem a propaganda televisiva.

 

      Lei Getúlio Vargas

      3 de outubro de 1941

Álcool

  • São considerados perigosos, além dos indivíduos previstos nos outros casos da constituição, os indivíduos condenados por contravenção cometida em estado de embriaguez alcoólica ou substância parecida ou indivíduos condenados por vadiagem e mendicância.
  • A pessoa que está embriagada, causando escândalo ou pondo em risco a sua própria segurança ou a alheia pode pegar de 15 dias a 3 meses, ou ser multado
  • É proibida a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos: a quem se acha em estado de embriaguez; a pessoa que o comerciante sabe sofrer das faculdades mentais e a pessoa que o comerciante tenha conhecimento sobre a proibição judicial a respeito da freqüência em lugares onde se consome bebida alcoólica. A punição pode variar de 2 a12 meses, ou multa.

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Davi Lemos e Juliana Lopes de Brito