Departamento de Comunicação
Setor que cuida das atividades
ligadas aos professores da Faculdade, composto pelo
chefe e vice-chefe do Departamento. Cuidar do plano
de trabalho dos professores; realizar concurso de
admissão, avaliar e fiscalizar suas atividades;
propor o afastamento, relotação ou
admissão de seus professores e demais servidores;
elaborar o programa das disciplinas ofertadas pelos
professores; e promover a pesquisa, atividades de
extensão, culturais e de prestação
de serviços são algumas das funções
do Departamento.
É composto
pelos professores do quadro permanente ou professores
visitantes, com responsabilidade docente nas disciplinas
que compõem a grade curricular. O corpo docente
da Faculdade de Comunicação é
composto por 37 professores,
além dos professores substitutos.
Compete ao Departamento:
- Organizar os planos de trabalho, pesquisa e extensão
- Elaborar os planos de ensino das disciplinas,
atendidas as diretrizes fixadas pelo Colegiado no
Projeto Pedagógico do Curso
- Representar ao Conselho de Coordenação
(CONSEPE) quando considerar inadequado o aproveitamento
dos planos de ensino pelo Colegiado do Curso, nos
respectivos programas didáticos
- Ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes,
mediante a designação de professores
- Promover o desenvolvimento da pesquisa e a sua
articulação com o ensino
- Propor a relotação ou afastamento
dos professores e demais servidores, bem como o
regime de trabalho a ser observado
- Promover e estimular a prestação
de serviço à comunidade
- Indicar os professores que deverão ser
escolhidos para as comissões julgadoras para
concurso público para professores da carreira
do magistério na forma prevista no Regimento
Geral
- Eleger seus representantes na Congregação
e no Colegiado do Curso
- Supervisionar a aplicação dos recursos
atribuídos em orçamento ou que lhe
tenham sido destinados a qualquer título
Chefia do Departamento:
- A Chefia e sub-Chefia do Departamento devem ser
ocupadas pelos professores de carreira do Magistério
eleitas pelos professores e pela representação
estudantil
- Não serão elegíveis os professores
em regime de 20 horas ou substitutos
- O mandato será de dois anos, podendo haver
recondução por uma vez
Compete à Chefia do Departamento:
- Distribuir as tarefas de ensino, pesquisa e extensão
entre os professores em exercício, conforme
os planos de trabalho aprovados
- Supervisionar as propostas orçamentárias
e sua execução, bem como dos respectivos
planos de trabalho, em cooperação
com os professores em exercício
- Apresentar anualmente ao Diretor da Unidade um
relatório das atividades do Departamento
- Controlar a presença do docente, segundo
o seu regime de trabalho