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Cuba
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A censura
socialista
A Constituição
de Cuba determina que a liberdade de imprensa deve estar "em
conformidade com os objetivos da sociedade socialista". Devido
a essas restrições legalmente estabelecidas, muitos jornalistas
independentes (vinculados a agências de imprensa não reconhecidas
pelo Estado) sofrem pressões veementes, sendo até obrigados
a abandonarem suas atividades.
São três
os casos mais conhecidos de jornalistas presos em Cuba por
infringirem as leis socialistas, opondo-se ao regime instalado
há mais de quatro décadas. Jésus Joel Diaz Hernandez foi condenado
a quatro anos de prisão em janeiro de 1999 em razão de sua
atividade jornalística ter sido considerada "socialmente perigosa".
Manuel Antonio González Castellanos, preso em outubro de 1998,
foi condenado a dois anos e sete meses de detenção por "ultraje"
ao presidente Fidel Castro. Bernando Arévolo Padron foi condenado
a seis anos de prisão em 1997 por "ultraje" ao chefe de Estado.
As ameaças
de perseguição por via judicial, as agressões e as pressões
às famílias dos profissionais de imprensa são acontecimentos
corriqueiros em Cuba. Por isso, cerca de quarenta profissionais,
de 1995 a 2000, optaram desenfreadamente pelo exílio.
A lei
de 88, adotada em março de 1999, é uma ameaça constante ao
"jornalismo independente" do país "de Fidel Castro". Qualquer
pessoa que "venha a colaborar (...) com mass media estrangeiros"
ou "fornecer informações" que possam servir ao sistema americano
pode ser presa por 20 anos. Apesar dessa repressão, muitos
profissionais não hesitam em ser independentes nem em desafiar
o regime autoritário da Cuba Socialista.
Daniela Andrade
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