Turno de oferta: Matutino
Duração: Mínimo - 4 anos | Máximo - 6 anos
Perfil do egresso
O egresso do Curso de Jornalismo da Faculdade de Comunicação da Universidade Federal da Bahia tem como característica a formação cultural geral, humanística e teórica do campo, permitindolhe o exercício da profissão com criticidade, reflexão, contextualização e ética para produzir narrativas, textos e discursos de acordo com a diversidade de linguagens possibilitadas pelas tecnologias da comunicação, pelas mídias e pela multiplicidade de plataformas.
O curso propõe a formação de um profissional capaz de exercer a função de mediador entre a sociedade e seu repertório de temas factuais e potenciais relacionados à cultura, ao pluralismo social, à ética e às questões emergentes da cidadania, da política, dos direitos humanos e dos enfrentamentos socioeconômicos.
Forma de Acesso ao Curso/Processo Seletivo
A Resolução n° 03/2013 do Conselho Acadêmico de Ensino (CAE) da Universidade Federal da Bahia (UFBA) dispõe sobre a adoção do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e sobre a adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU)/MEC, para ingresso nos cursos de graduação da UFBA. Segundo a norma, desde o primeiro semestre de 2014, os ingressantes nos cursos de graduação da UFBA – incluindo o Curso de Jornalismo – são selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), após realizarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
O Curso de Jornalismo manterá a oferta de 60 vagas anuais, com ingresso de 30 estudantes por semestre. Está prevista a oferta de 20% de vagas para o Bacharelado Interdisciplinar, de acordo com o §1º, Art. 6º da Resolução nº 02/2008, do CONSEPE/UFBA. Há a reserva de 50% das vagas para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Resolução nº 07/2018 do CAE/UFBA (dentre essas vagas 50% são destinadas a estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, além de estudantes que se declararem pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência). São disponibilizadas, ainda, também na Resolução nº 07/2018 do CAE, até quatro vagas supranumerárias, sendo cada uma delas distribuída entre as seguintes categorias: a) índios aldeados, b) moradores das comunidades remanescentes dos quilombos, c) pessoas trans (transexuais, transgêneros e travestis), e d) imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade.