Spam: a praga do correio eletrônico

Márcio do Vale

O envio de mensagens publicitárias via e-mail pode ser útil e benéfico, no entanto, se feito de forma não ética, pode constituir-se numa prática prejudicial aos usuários. Esse é o caso da prática do spam.

De acordo com pesquisa realizada no primeiro semestre deste ano, a prática de spam representa 32% do tráfego diário de e-mails na web. A grande quantidade de mensagens transmitidas tem gerado enormes prejuízos. Segundo a Associação Brasileira de Provedores de Acesso, Serviços e Informações na Rede Internet (ABRANET), os prejuízos causados aos usuários da rede no Brasil pelo spam, são estimados em R$90,72 milhões mensais.

Mesmo causando tantos danos tanto para usuários quanto para empresas, o spam não é objeto de regulamentação no Brasil. Pela legislação brasileira, o envio de mensagens não constitui, em princípio ato ilícito. A ilicitude pode ser verificada apenas no abuso de direito, que ocorre quando o agente, exercendo prerrogativa que a lei concede ou não proíbe o envio de correspondência, o faz desviando a sua finalidade, de forma abusiva e causando danos a outrem.

Portanto a prática de spam não encontra tipificação penal na constituição brasileira, não encontrando vedação legal. Todavia, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um Projeto de Lei do deputado Júlio Semeghini que visa regulamentar o comércio eletrônico e a assinatura digital, exigindo um maior número de informações daquele que envia a mensagem eletrônica..

Fontes:
NUNES, Esther, KUNG, Ângela e COLOMBO Daniel. Span e Legislação Brasileira. 2001.
PAIVA, Mauro. A Praga Chamada Spam.
Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet (CBEJI)

Copyright © 2002 - Oficina de Jornalismo Digital - Faculdade de Comunicação / UFBA

Spam

Projeto de Lei