E SE FOR "O LOBO É O HOMEM DO LOBO" ?!...
Demonstrando falta de distanciamento do objeto analisado, a sociedade humana, Thomas Hobbes, em "Leviatã ou Matéria, forma e poder de um Estado Eclesiástico e Civil", apresenta uma visão prismada pela, e legitimadora da, hierarquia.
A meta de Hobbes é provar a necessidade do Estado, e para tanto, posiciona a sociedade como uma quase panacéia das problemáticas da humanidade. Esquecendo que estas, muitas vezes de forma intrínseca, existem no complexo social.
Diz-nos o pensador que há uma miséria acompanhante da liberdade dos indivíduos isolados, que no estado de natureza as relações humanas tendem a se pautar, dentre outras, na vingança e na inveja. Somos nós, homens, elementos compostos pela competição, pela desconfiança e pelo desejo de glória. Em conseqüência, é inevitável a presença da discórdia.
Por causa duma "frustração original", que nos faz carentes, desejamos afago, logo, buscamos o reconhecimento. Mas, só sentimo-nos satisfeitos quando obtemos glória. Vivemos, então, em constante luta: a desconfiança é base das relações e na primeira oportunidade que o outro nos der, exterminamo-lo. Nesta macabra competição natural, julgamo-nos os mais capazes e sábios, possuímos vontade de dominar pois sempre queremos mais glória, o que nos impinge a sobrepujar qualquer elemento visto como empecilho.
Diante deste quadro, para evitar a plenitude da discórdia inerente na natureza são criados os contratos (tais como Bill of Rights na Rev. Burguesa Inglesa; Bills of Rights pelos revoltosos na América; Declaração dos Direitos Humanos e dos Cidadãos, na Rev. Francesa), que visam regular a convivência, estabelecendo para tanto limites e sanções que inibem o estado de natureza. Por conseguinte, surge o Estado (contrato maior) para fazer valer os contratos, daí ele ter soberania para definir e decidir o destino dos homens, que só obedecem em função do poder coercitivo.
Diferenciando de Hobbes quanto à lógica do Estado, podem ser lembrados dois pensadores: John Locke e Jean-Jacques Rosseau.
Para Locke o estado de natureza é um estado pacífico, de felicidade, onde a terra só deixa de ser um bem comum quando alguém a cultive e considere propriedade. Havendo proprietários e não-proprietários, estes resolvem organizar- se e tomar as propriedades; aqueles se reúnem e, para defender a propriedade, fundam o Estado. Logo, este existe para garantir a manutenção da propriedade. No entanto, Rosseau diz ser a propriedade a origem da miséria. "Quanto sofrimento pouparia aquele que arrancasse a primeira cerca e tampasse o primeiro poço dizendo: isto não é dele (o que se disse proprietário). Isto é nosso". Para Rosseau, a soberania não está no governante do Estado mas no povo.
O que há de mais preocupante no pensamento de Hobbes é justamente a pressão da necessidade de uma visão hierárquica das relações humanas. Explica ele que "na condição de natureza, em que todo homem é juiz, não há lugar para a acusação". Pergunta-se, então, o que é um tribunal? Em síntese, uma encenação social movida por uma acusação. Se esta, acatada, o acusado é punido. Caso contrário; caso contrário. E qual figura deve estar em todo tribunal? O juiz! Entretanto, não se pode garantir que o juiz exista para um tribunal. Mas ele (o juiz) só existe se existir uma Lei.
Então, como todo homem ser juiz na condição de natureza? Segundo Hobbes, "Uma lei de natureza (lex naturalis) é um preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la". Sem sequer nos atarmos ao "estabelecido pela razão", ressalvemos o "proíbe". Ora, como haver proibição se: "liberdade é a ausência de impedimentos externos" e a condição de simples natureza é "uma condição de guerra de todos os homens contra todos os homens"?
Normalmente cacetam Nietzsche por pensamento confuso e contraditório. Mas isso é comum e inerente aos pensamentos intensos e extensos. Desculpe-me Hobbes, mas na condição de natureza os homens não são juízes, os homens são humanos.
Vale ainda lembrar que o homem (assim como um juiz) é uma resultante cultural; existindo, portanto, só nas sociedades. O que pode instigar se, numa alcatéia em circunstâncias ecológicas adversas, não seria o lobo o homem do lobo.
Lodônio Almeida Moreno
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